Regulamento

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE

1. ELEGIBILIDADE

1.1. Para participar do Programa de Fidelidade da GRUPO VILLAGE , o cliente deve realizar seu cadastro diretamente neste site, declarando-se ciente e de acordo com os termos de uso. O cliente é responsável por manter suas informações cadastrais atualizadas e corretas, especialmente o e-mail, para garantir o recebimento de informações relacionadas à pontuação.

1.2. Ao aderir ao Programa de Fidelidade da GRUPO VILLAGE , o cliente declara conhecer e aceitar integralmente as regras e condições estabelecidas neste regulamento para usufruir dos benefícios oferecidos.

1.3. Podem participar do Programa de Fidelidade da GRUPO VILLAGE apenas pessoas físicas, mediante cadastro vinculado ao respectivo CPF, que será utilizado como identificador único do participante para acúmulo e resgate de pontos.

1.4. Em caso de tentativa de pontuação indevida ou lançamento errôneo por parte do operador, a GRUPO VILLAGE reserva-se o direito de cancelar ou estornar os pontos relacionados à transação ou, em casos graves, inativar o CPF do cliente no Programa de Fidelidade.


2. REGRAS DE PONTUAÇÃO

2.1. A cada compra realizada, o cliente acumulará pontos conforme a regra de conversão vigente, sendo que cada R$ 1,00 (um real) gasto equivale a 1 (um) ponto.

2.2. A pontuação será lançada pela recepção do hotel após a efetivação do check-out da hospedagem com a solicitação expressa e verbal do cliente. Caso a pontuação não seja lançada na saída, o cliente terá o prazo máximo de até 24h após o check out para solicitar ser pontuado. Após o prazo, não poderá ser creditado.

2.3. Para acumular pontos, o cliente deve informar o CPF cadastrado no momento da reserva ou do check-in. Caso essa informação não seja fornecida, os pontos referentes à hospedagem não serão creditados.

2.4. É expressamente proibida a transferência, comercialização, cessão ou conversão dos pontos obtidos através do programa. Caso seja comprovada tal prática, o cliente será imediatamente inativado do Programa de Fidelidade e sua pontuação será cancelada.


3. RESGATE DE BENEFÍCIOS

3.1. O resgate de benefícios poderá ser realizado apenas pelo próprio titular do CPF cadastrado no Programa de Fidelidade, sendo o benefício de uso pessoal e intransferível.

3.2. A utilização dos pontos é válida exclusivamente nas unidades localizadas em João Pessoa e Fortaleza.

3.3. O resgate de diárias estará sujeito à disponibilidade de vagas no período desejado, devendo a consulta e solicitação ser realizadas previamente junto à central de reservas.

3.4. O limite máximo para resgate é de 10 (dez) diárias por mês, por CPF cadastrado.

3.5. Em caso de efetivação da reserva mediante utilização de pontos e posterior não comparecimento (“no-show”) ou não utilização da hospedagem pelo cliente, a pontuação utilizada será automaticamente descontada, sem possibilidade de reembolso ou retorno ao saldo do participante.


4. VALIDADE DOS PONTOS

4.1. Os pontos acumulados no Programa de Fidelidade possuem validade de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data de lançamento da pontuação no sistema. Após esse período, os pontos expirados serão automaticamente cancelados, sem possibilidade de reativação ou compensação.

4.2. Este Regulamento e o Programa de Fidelidade possuem validade por prazo indeterminado, a critério exclusivo da GRUPO VILLAGE .

4.3. A GRUPO VILLAGE poderá alterar, suspender ou cancelar o Programa de Fidelidade e modificar qualquer parte deste regulamento a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio. Caso as regras de pontuação sejam alteradas, a empresa poderá realizar ajustes nos saldos acumulados, inclusive exclusão total ou parcial dos pontos, sem gerar qualquer obrigação financeira ou compensação aos participantes.


5. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS

5.1. Transferência de Pontos: Não é permitida a transferência de pontos acumulados para terceiros, tampouco sua conversão em dinheiro.

5.2. Exclusão do Programa: O cliente poderá ser inativado do Programa de Fidelidade em caso de uso indevido dos benefícios, violação das regras, tentativa de fraude ou qualquer conduta que comprometa a integridade do programa.

5.3. Limitações de Responsabilidade: A GRUPO VILLAGE utiliza a plataforma Fidelimax para gerenciamento do Programa de Fidelidade, podendo haver integração com sistemas de terceiros. Problemas técnicos ou falhas sistêmicas que impactem o acúmulo ou resgate de pontos não gerarão responsabilidade à GRUPO VILLAGE ou à Fidelimax.

5.4. Uso de Dados: A GRUPO VILLAGE compromete-se a tratar os dados pessoais dos participantes conforme sua Política de Privacidade, disponível no rodapé deste site.

Este regulamento é de propriedade da GRUPO VILLAGE . A GRUPO VILLAGE utiliza como sistema e plataforma para o Programa de Fidelidade a Fidelimax. Na impossibilidade de cumprimento deste regulamento, parcial ou integralmente, a Fidelimax se isenta de qualquer responsabilidade, atuando apenas como fornecedora de tecnologia e soluções de marketing para a fidelização de clientes.

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